O valor jurídico da NF-e é garantido pela assinatura com certificado digital (ICP - Brasil) do emitente e pela autorização de circulação de mercadorias fornecida pelo fisco (Sefaz).
Após a autorização do Fisco, o emissor imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em uma única via, para acompanhar o trânsito da mercadoria.
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